JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 633.579

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 633.579, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor público. Estágio probatório. Exoneração. 3. Discussão acerca da existência de condutas desabonadoras. 4. Reexame dos fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 633579 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-06 PP-01131)
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