JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 633.276

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
24/04/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 633.276, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 24/04/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Exoneração. Regular procedimento administrativo prévio. Ausência. Natureza do cargo ocupado. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 633276 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 23-04-2012 PUBLIC 24-04-2012)
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