JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 450.546

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
18/08/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 450.546, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 18/08/2011

Ementa

CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA DECIDIR SOBRE A EXISTÊNCIA OU NÃO DE INTERESSE DA UNIÃO NA CAUSA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte está consolidada no sentido de que cabe apenas à Justiça Federal o exame da presença ou não de interesse da União em determinada causa. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 450546 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-158 DIVULG 17-08-2011 PUBLIC 18-08-2011 EMENT VOL-02568-01 PP-00093)
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