JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 582.710

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
14/09/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 582.710, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/08/2011, p. 14/09/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Decisão que determina o retorno dos autos à origem, porque reconhecida a repercussão geral da matéria em discussão no feito. Decisão irrecorrível. 1. A questão debatida nestes autos efetivamente diz com a alegada estabilidade financeira de proventos de servidor público. 2. Matéria constitucional em discussão que já teve a repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual desta Suprema Corte. 3. Despacho, ademais, que se tem por irrecorrível, a não admitir a interposição de agravo regimental. 4. Agravo regimental não conhecido. (RE 582710 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-176 DIVULG 13-09-2011 PUBLIC 14-09-2011 EMENT VOL-02586-02 PP-00205)
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