JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 42.864

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2021
Data de publicação
15/03/2022

STF – RCL 42.864, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/11/2021, p. 15/03/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Alegada obscuridade do acórdão na análise de tese suscitada pela ora embargante. Não ocorrência. Pretendida rediscussão da causa. Finalidade para a qual não se presta o recurso. Precedentes. Embargos rejeitados. 1. Nenhuma das hipóteses autorizadoras da oposição do recurso declaratório (RISTF, art. 337) está configurada no caso dos autos, já que o acórdão embargado abordou, de forma fundamentada, todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde da controvérsia. 2. Não se prestam os embargos para provocar a rediscussão da causa, conforme precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 42864 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022)
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