JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AO 2.593

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2021
Data de publicação
18/11/2021

STF – AO 2.593, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 11/11/2021, p. 18/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INGRESSO EM SERVENTIA EXTRAJUDICIAL SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A coisa julgada é subjetivamente limitada às partes entre as quais é proferida a sentença, não se estendendo a terceiros estranhos ao processo, quer para beneficiá-los, quer para prejudicá-los. 2. O CNJ agiu dentro de sua competência constitucional ao declarar a vacância de serventia irregularmente ocupada, ante a ausência de prévio concurso público, não cabendo lhe opor decisão proferida em autos do qual não fez parte. 3. O reconhecimento de coisa julgada apta a impedir o válido prosseguimento do processo, pressupõe a tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido. 4. Recurso de Agravo a que se nega provimento. (AO 2593 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 11-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-11-2021 PUBLIC 18-11-2021)
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