JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 202.628

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/11/2021
Data de publicação
18/11/2021

STF – RHC 202.628, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 11/11/2021, p. 18/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência consolidada desta Suprema Corte entende incabíveis os embargos de divergência opostos contra acórdão do Supremo Tribunal Federal exarado no julgamento de habeas corpus ou recurso ordinário em habeas corpus, uma vez ausente expressa previsão legal. Precedentes. 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (RHC 202628 AgR-EDv-AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 11-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-11-2021 PUBLIC 18-11-2021)
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