JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 393.396

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2011
Data de publicação
05/10/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 393.396, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 30/08/2011, p. 05/10/2011

Ementa

FAZENDA – DÉBITO. Os débitos da Fazenda enquadráveis como de pequeno valor, assim definido mediante legislação local, não se submetem ao critério geral alusivo aos precatórios. (RE 393396 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-08-2011, DJe-191 DIVULG 04-10-2011 PUBLIC 05-10-2011 EMENT VOL-02601-01 PP-00104)
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