AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 393.396
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 30/08/2011
FAZENDA – DÉBITO. Os débitos da Fazenda enquadráveis como de pequeno valor, assim definido mediante legislação local, não se submetem ao critério geral alusivo aos precatórios. (RE 393396 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-08-2011, DJe-191 DIVULG 04-10-2011 PUBLIC 05-10-2011 EMENT VOL-02601-01 PP-00104)