JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 628.075

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

STF – RE 628.075, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 11/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração nos segundos embargos de declaração no recurso extraordinário. Direito Tributário. Processo-paradigma do tema 490 da sistemática da repercussão geral. 2. ICMS. Princípio da não cumulatividade. Concessão de crédito fictício pelo estado de origem sem autorização do CONFAZ. Estorno proporcional pelo estado de destino. Constitucionalidade. 3. Embargos manifestamente protelatórios, nos quais se busca rediscutir matéria já decidida. 4. Embargos de declaração rejeitados. 5. Aplicação multa de 2% do § 2º do art. 1.026 do CPC. (RE 628075 ED-segundos-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 11-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 18-11-2021 PUBLIC 19-11-2021)
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