JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 536.433

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
05/10/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 536.433, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/09/2011, p. 05/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. DESNECESSÁRIO DESFAZER A CADEIA PROCESSUAL QUANDO O PROVIMENTO JUDICIAL OBJURGADO IRRADIA EFEITO ESTRITAMENTE IDÊNTICO AO ALMEJADO PELA RECORRENTE. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a sanar. A embargante repisa argumentos já devidamente apreciados por esta Turma. 3. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça substituiu o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal (CPC, art. 512). Se não há prejuízo para a embargante, que obteve provimento judicial satisfatório, o recurso não lhe é útil nem necessário. 4. Embargos de declaração rejeitados. (RE 536433 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-09-2011, DJe-191 DIVULG 04-10-2011 PUBLIC 05-10-2011 EMENT VOL-02601-01 PP-00145)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 539.785

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 12/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENÇÃO DE REFORMA DO JULGADO: IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. SUBSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO DO TRF PELO DO STJ. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a sanar. A…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.243

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 07/05/2013

Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão do Superior Tribunal de Justiça transitada em julgado. Inclusão de fundamento infraconstitucional autônomo. Substituição do acórdão recorrido. Art. 512 do CPC. Perda do objeto do recurso extraordinário. Precedente. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 593243 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado e…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 378.221

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 18/05/2010

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. ART. 543-B DO CPC. DESNECESSIDADE. JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO NESTES AUTOS PELA TURMA EM DATA ANTERIOR AO RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Preliminarmente, observa-s…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 362.664

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/08/2011

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Prejudicialidade do recurso extraordinário. Provimento de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça. Omissão. 3. Embargos de declaração acolhidos. Multa afastada. Recurso extraordinário prejudicado. (RE 362664 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2011, DJe-171 DIVULG 05-09-2011 PUBLIC 06-09-2011 EMENT VOL-02581-01 PP-00062)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 524.069

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 12/04/2011

PROCESSO CIVIL . RECURSO EXTRAORDIN ÁRIO PREJUDICADO . SUBSTITUI Ç ÃO DO AC ÓRDÃO DO TRF PELO DO STJ . PRECLUS ÃO DAS QUEST ÕES CONSTITUCIONAIS : INEXIST ÊNCIA. 1. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça substituiu o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal, nos termos do art. 512 do CPC. Precedentes. 2. O recurso extraordinário, interposto do acórdão do TRF, no caso, está prejudicado pela perda superveniente de seu objeto. 3. Inexistência, no caso, de preclusão das…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.