JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 599.991

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
24/10/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 599.991, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 27/09/2011, p. 24/10/2011

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 599991 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-09-2011, DJe-204 DIVULG 21-10-2011 PUBLIC 24-10-2011 EMENT VOL-02613-02 PP-00333)
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