JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 631.107

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
18/10/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 631.107, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/09/2011, p. 18/10/2011

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 631107 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-09-2011, DJe-200 DIVULG 17-10-2011 PUBLIC 18-10-2011 EMENT VOL-02609-01 PP-00169)
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