JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.329.714

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
23/11/2021

STF – ARE 1.329.714, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/11/2021, p. 23/11/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Cumprimento de sentença. Concordância da parte exequente com os valores apresentados pela Fazenda Pública. Decisão do Tribunal de origem fundamentada na renúncia do exequente ao valor excedente. Recurso extraordinário, em contrapartida, em que se sustenta a aplicação do Tema 810 da repercussão geral. 4. Ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283. 5. Acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte quanto à necessidade de se observar a lealdade processual e a vedação do comportamento contraditório. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1329714 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 22-11-2021 PUBLIC 23-11-2021)
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