JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 375.551

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
26/10/2011

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 375.551, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/10/2011, p. 26/10/2011

Ementa

EMENTA Embargos de declaração convertidos em regimental. Tributário. PIS. COFINS. Lei nº 9.718/98, art. 3º, § 6º. Isonomia. Agravo regimental não provido. 1. O Tribunal entendeu que ao estender a inteligência do art. 3º, § 6º, da Lei nº 9.718/98, a quem não foi contemplado pelo legislador, converteria o STF em legislador positivo 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 375551 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-10-2011, DJe-206 DIVULG 25-10-2011 PUBLIC 26-10-2011 EMENT VOL-02615-01 PP-00077)
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