JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 332.934

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
19/12/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 332.934, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 19/12/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. LIMITE REMUNERATÓRIO. INCISO XI DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 41/2003). 1. Consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não são auto-aplicáveis os comandos alusivos a teto remuneratório inseridos na Constituição Federal pela EC 19/1998. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 332934 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 18-10-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 16-12-2011 PUBLIC 19-12-2011)
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