JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 4.811

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
23/02/2022

STF – ADI 4.811, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 14/12/2021, p. 23/02/2022

Ementa

EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 62, XIII e XIV; Art. 91, § 3º; Art. 92, §1º, II, da Constituição do Estado de Minas Gerais. 3. Normas relativas ao processo e julgamento de Governador e Vice-Governador nos crimes de responsabilidade. 4. Competência privativa da União para dispor sobre a matéria. Recepção da Lei 1.079/1950, aplicável à matéria. 5. Súmula 722 e Súmula Vinculante nº 46 do STF. Precedentes: ADIs 1628, 4791, 4792, 4764, 4778, 4797, 4798 e 5895. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 4811, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 14-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2022 PUBLIC 23-02-2022)
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