JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 557.076

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
10/11/2011

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 557.076, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/10/2011, p. 10/11/2011

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Servidor público. Lei complementar nº 432/85 do Estado de São Paulo. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo. Substituição. Impossibilidade. Súmula Vinculante nº 4. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. O Plenário do STF, não obstante ter reconhecido a proibição constitucional de vinculação de qualquer vantagem de servidor público ou empregado ao salário mínimo (art. 7º, inciso IV, da CF), decidiu pela impossibilidade da modificação da base de cálculo do adicional de insalubridade pelo Poder Judiciário, dada a vedação deste atuar como legislador positivo (Súmula Vinculante nº 4). 3. Agravo regimental não provido. (RE 557076 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-10-2011, DJe-214 DIVULG 09-11-2011 PUBLIC 10-11-2011 EMENT VOL-02623-02 PP-00185)
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