JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 352.955

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
19/12/2011

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 352.955, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 11/10/2011, p. 19/12/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVIMENTO DO APELO EXTREMO. INSUBSISTÊNCIA DA CONDENAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO. PARÁGRAFO 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. Agravo regimental desprovido. (RE 352955 AgR-AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 11-10-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 16-12-2011 PUBLIC 19-12-2011)
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