JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 258.638

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
28/06/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 258.638, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 12/06/2012, p. 28/06/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Pretendido direito à nomeação em razão de aprovação em concurso anterior. Alteração do Estatuto da Universidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Forma de convocação. Atos normativos da reitoria. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base no conjunto fático-probatório dos autos e nas normas administrativas da agravada, que o agravante não teria direito à pretendida nomeação. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise de ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (RE 258638 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 27-06-2012 PUBLIC 28-06-2012)
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