- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2012
- Data de publicação
- 19/06/2012
STF – RE 653.729, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 29/05/2012, p. 19/06/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAIS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283 DO STF. I – Inviável em recurso extraordinário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Incide, no caso, a Súmula 279 do STF. II – Com a negativa de seguimento ao recurso especial, tornaram-se definitivos os fundamentos infraconstitucionais suficientes que ampararam o acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283 do STF. Precedentes. III – Agravo Regimental improvido. (RE 653729 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 18-06-2012 PUBLIC 19-06-2012)
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