- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STF – AI 668.146, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 29/05/2012, p. 01/08/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ANISTIA. ART. 8º do ADCT. AFASTAMENTO DE MILITAR COM BASE EM ATO INSTITUCIONAL TIDO COMO EXCLUSIVAMENTE POLÍTICO. SÚMULA 279 DO STF. A questão referente à Súmula 674 do STF não foi debatida no acórdão recorrido e também não foi objeto de embargos de declaração, faltando-lhe, assim, o indispensável prequestionamento. O acórdão recorrido concluiu que o afastamento do agravado das fileiras militares se deu com base em ato institucional de caráter exclusivamente político. Não há premissa de fato estabelecida no sentido de que o afastamento teria se dado com base em legislação disciplinar ordinária (Súmula 279 do STF). Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 668146 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 29-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.