JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 189.844

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
30/03/2022

STF – HC 189.844, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 23/11/2021, p. 30/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AFASTAMENTO CAUTELAR DO CARGO DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CONFIGURADO EXCESSO DE PRAZO DA MEDIDA CAUTELAR. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. A complexidade da causa penal e o caráter multitudinário do feito (cinco réus, no caso), justificam uma maior duração do processo, salvo quando eventual retardamento ocorra em virtude da inércia do Poder Judiciário. 2. Passados quatro anos e seis meses da imposição das medidas cautelares diversas da prisão, ora impugnadas, ainda não há a formação da culpa do ora paciente, que nem sequer foi sentenciado, o que configura um flagrante excesso de prazo. 3. Agravo interno desprovido. (HC 189844 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 29-03-2022 PUBLIC 30-03-2022)
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