- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STF – HC 203.760, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 23/11/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INÍCIO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL POR DELITOS CONEXOS AO CRIME TRIBUTÁRIO ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO CRÉDITO. VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO VINCULANTE N. 24 DA SÚMULA. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. De acordo com o enunciado vinculante n. 24 da Súmula, “não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”. 2. Embora tenha sido reconhecida a pendência do lançamento definitivo do crédito tributário, a investigação criminal impugnada se dá, segundo fez ver o Superior Tribunal de Justiça, em relação a delitos conexos ao crime tributário. 3. Não viola o enunciado vinculante n. 24 da Súmula o início da investigação criminal por delitos conexos ao crime tributário, ainda que em momento anterior ao lançamento definitivo do crédito. 4. Agravo interno desprovido. (HC 203760 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2021 PUBLIC 17-12-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.