JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 537.616

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
06/02/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 537.616, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 06/02/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Salário de contribuição e benefício de prestação continuada. Equivalência dos reajustes. Preservação do valor real. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte é de que, embora o segurado tenha direito ao reajuste dos benefícios, esse se dará nos moldes e critérios previstos na lei, que definirá, inclusive, os índices de correção monetária aplicáveis e os períodos de sua incidência. 2. Inviável em recurso extraordinário a interpretação da legislação infraconstitucional e a análise de ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 537616 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 03-02-2012 PUBLIC 06-02-2012)
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