JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 563.162

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
07/02/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 563.162, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 07/02/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 563162 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 06-02-2012 PUBLIC 07-02-2012)
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