SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 548.607
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 13/12/2011
EMENTA Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Ofensa reflexa. Reapreciação de fatos e provas. Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, entre outros, configura ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal e, por isso, não abrem passagem ao recurso extraordinário. 2. Não é possível, em sede de recurso extraordinário, reexaminar…