JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 629.556

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
06/02/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 629.556, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 06/02/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Limites objetivos da coisa julgada. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 1. Inadmissível o recurso extraordinário fundado em suposta contrariedade ao disposto no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal para reabrir controvérsia acerca dos limites objetivos da coisa julgada. Precedentes desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (RE 629556 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-12-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 03-02-2012 PUBLIC 06-02-2012)
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