JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 807.230

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
28/06/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 807.230, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 29/05/2012, p. 28/06/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Coisa julgada. Limites objetivos. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É pacífica a orientação desta Corte de que não se presta o recurso extraordinário à verificação dos limites objetivos da coisa julgada, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. (AI 807230 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 27-06-2012 PUBLIC 28-06-2012)
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