- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 11/02/2022
STF – RCL 49.816, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 29/11/2021, p. 11/02/2022
EMENTA: Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 786 da repercussão geral. Ausência de esgotamento de instância. ADPF nº 130/DF. Inexistência de aderência estrita entre o ato reclamado e a decisão apontada como paradigma. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. A alegada afronta ao Tema nº 786 da RG encontra óbice previsto no art. 988, § 5º, inciso II, do CPC. É necessário o esgotamento da instância ordinária para fins de conhecimento da reclamatória cujo paradigma seja tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. 2. Há necessidade de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do julgamento proferido pela Suprema Corte na ADPF nº 130/DF para que seja admitida a reclamatória constitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Rcl 49816 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 10-02-2022 PUBLIC 11-02-2022)
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