JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 693.709

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
29/02/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 693.709, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 29/02/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental em agravo de instrumento. ICMS. Lei nº 9.903/97. Não ocorrência de vinculação. Precedente do Pleno em repercussão geral. Compensação de valores advindos de majoração de alíquota do ICMS. Ofensa reflexa. Súmula nº 279. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. A Corte possui entendimento que a proibição de vinculação de receita de impostos prevista no art. 167, IV, da Constituição Federal, impede a fixação de uma prévia destinação desses recursos, o que não se verificou no presente caso. 2. A apreciação da questão relativa à compensação dos valores pagos a maior em razão da majoração da alíquota do ICMS, declarada inconstitucional, considerado o disposto no art. 166, CTN, implica prévia interpretação de legislação infraconstitucional e de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 279. 3. Fundamentos insuficientes para modificar a decisão. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 693709 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 28-02-2012 PUBLIC 29-02-2012)
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