JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 213.974

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
26/02/2010

STF – AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 213.974, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 26/02/2010

Ementa

EMENTAS: 1. LEGITIMAÇÃO PARA A CAUSA. Ativa. Caracterização. Sindicato. Interesse dos membros da categoria. Substituição processual. Art. 8º, III, da Constituição da República. Recurso extraordinário inadmissível. Agravo regimental improvido. O artigo 8º, III, da Constituição da República, confere legitimidade extraordinária aos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. 2. RECURSO. Agravo regimental. Reconhecimento de repercussão geral. Temas distintos. Erro material. Decisão de prejudicialidade do agravo e retorno dos autos à origem, para os fins do art. 543-B do CPC. Correção, de ofício, para torná-la sem efeito. Corrige-se, de ofício, decisão que contém erro material. (RE 213974 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02-02-2010, DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-06 PP-01454 LEXSTF v. 32, n. 375, 2010, p. 149-152)
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