JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.330.167

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
01/12/2021

STF – ARE 1.330.167, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 23/11/2021, p. 01/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO. CONDENAÇÃO. IMPOSIÇÃO OU CONFIRMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Consoante já assentado no julgamento do HC 176.473/RR, pelo colegiado máximo desta Suprema Corte, o acordão que confirma a sentença condenatória também constitui marco interruptivo da prescrição II – O instituto da prescrição decorre da inércia estatal, o que não ocorreu no caso. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1330167 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 23-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 30-11-2021 PUBLIC 01-12-2021)
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