JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 492.536

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/11/2011
Data de publicação
08/02/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 492.536, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/11/2011, p. 08/02/2012

Ementa

1. SUCUMBÊNCIA. Recursos extraordinário e especial providos. Distribuição dos ônus. Existência de erro material. Decisão reconsiderada. Inversão da sucumbência. Agravo regimental provido para esse fim. Providos os recursos especial e extraordinário, devem ser invertidos os ônus da sucumbência, ante o afastamento dos fundamentos do acórdão recorrido. 2. RECURSO. Agravo regimental. Questão não debatida no recurso extraordinário. Impossibilidade de apreciação no julgamento do regimental. Preclusão consumada. Agravo regimental improvido. Inadmissível recurso que tenha por objeto questão preclusa. (RE 492536 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 07-02-2012 PUBLIC 08-02-2012)
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