JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 572.705

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
26/02/2010

STF – AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 572.705, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 26/02/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS QUE NÃO TRATARAM DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL ALEGADO COMO VIOLADO. SÚMULA/STF 282. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Ausência de prequestionamento, pois o dispositivo constitucional tido como violado não foi abordado pelo acórdão recorrido tampouco pelos embargos de declaração opostos. Incidência da Súmula/STF 282. 2. O acórdão recorrido decidiu a questão com fundamento na legislação infraconstitucional aplicável à espécie, qual seja, Lei de Usura. Assim, eventual ofensa à Constituição Federal seria indireta ou reflexa, o que elide o processamento do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental improvido. (RE 572705 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 02-02-2010, DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-09 PP-01959)
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