JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.094

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
26/03/2010

STF – AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.094, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 26/03/2010

Ementa

EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Lei Complementar nº 84/96. Tributo. Contribuição social devida pelas cooperativas. Constitucionalidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado. (RE 579094 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 09-02-2010, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-06 PP-01408 REVJMG v. 61, n. 192, 2010, p. 381-382)
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