- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 03/05/2022
STF – HC 210.982, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/04/2022, p. 03/05/2022
EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Corrupção passiva, associação criminosa, concussão e peculato. Nulidades processuais. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 1. Uma vez conhecido o habeas corpus, somente deverá ser concedida a ordem em caso de réu preso ou na iminência de sê-lo. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, podendo ser ela tanto a nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção. Precedentes. 3. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido da não contaminação e da possibilidade da ratificação de atos instrutórios e até mesmo de atos decisórios pelo juízo competente. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 210982 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 02-05-2022 PUBLIC 03-05-2022)
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