HC 112.091
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/06/2012
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Pretensão de discutir questões alheias à privação da liberdade de locomoção. Inadequação da via eleita Precedentes. Regimental não provido. 1. A questão ventilada na impetração não constitui matéria a ser examinada na via do habeas corpus, eis que não concerne à liberdade de locomoção dos ora agravantes. 2. Recurso ao qual se nega provimento. (HC 112091 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-06-2012, PROCESSO E…