JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 148.376

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2020
Data de publicação
02/04/2020

STF – HC 148.376, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 06/03/2020, p. 02/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. A tese defensiva demandaria o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 148376 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 06-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 01-04-2020 PUBLIC 02-04-2020)
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