AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 658.641
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/05/2015
Agravo regimental em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Redução de base de cálculo. Isenção parcial. Aproveitamento integral dos créditos. Necessidade de previsão legislativa. Precedente. RE-RG 635.688 (Tema 299). 4. Previsão na legislação estadual (Decreto 4.852/1997 e Lei 13.453/1999). 5. Agravo regimental não provido. (ARE 658641 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO…