JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.408

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
07/05/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.408, Rel. AYRES BRITTO, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 07/05/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. O tema constitucional suscitado no apelo extremo não foi objeto de análise prévia, e conclusiva, pela Instância Judicante de origem. 2. Não bastasse, é de incidir a Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental desprovido. (RE 576408 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-07 PP-01513)
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