JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.297.247

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2021
Data de publicação
15/12/2021

STF – ARE 1.297.247, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 06/12/2021, p. 15/12/2021

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. 1. As verbas sucumbenciais, na hipótese dos autos, não devem ficar com sua exigibilidade suspensa, uma vez que não houve concessão do benefício da gratuidade da justiça. 2. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. (ARE 1297247 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 14-12-2021 PUBLIC 15-12-2021)
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