ARE 1.055.132
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 18/10/2019
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. 1. As verbas sucumbenciais ficam com sua exigibilidade suspensa em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para prestar esclarecimentos. (ARE 1055132 AgR-ED, Relator(a): ROBER…