JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.167.509

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
20/05/2021

STF – RE 1.167.509, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 03/05/2021, p. 20/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – VÍCIO – INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e erro material –, impõe-se o desprovimento. (RE 1167509 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 19-05-2021 PUBLIC 20-05-2021)
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