JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 208.044

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2021
Data de publicação
13/12/2021

STF – HC 208.044, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 06/12/2021, p. 13/12/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. O Tribunal, em recurso exclusivo da defesa, acolheu o pedido e reduziu a pena. Alegação de reformatio in pejus. Inocorrência. 3. É possível o desprezo do critério puramente matemático na dosimetria da pena. Não é possível deduzir qual seria o valor de cada circunstância judicial, se o Juízo originário não o definiu isoladamente. 4. Agravo improvido. (HC 208044 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 10-12-2021 PUBLIC 13-12-2021)
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