JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 201.228

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2021
Data de publicação
16/03/2022

STF – RHC 201.228, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/12/2021, p. 16/03/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Penal e Processo Penal. Condenação pela prática do crime descrito no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Pretendida aplicação retroativa da norma que estabeleceu o ANPP (acordo de não persecução penal). Inviabilidade. Sentença condenatória em grau de recurso. Agravo não provido. 1. “O acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei nº 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia’” (HC nº 191.464/SC-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 26/11/20). 2. Agravo não provido. (RHC 201228 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 15-03-2022 PUBLIC 16-03-2022)
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