JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 2.336

Relator(a)
GILMAR MENDES (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/04/2010
Data de publicação
21/05/2010

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 2.336, Rel. GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, j. 07/04/2010, p. 21/05/2010

Ementa

EMENTA: Agravo Regimental em Suspensão de Segurança. Acórdão do TJSC que determina ao Estado de Santa Catarina efetuar repasse do ICMS a Município sem a redução referente a incentivo fiscal concedido pelo Estado. Suspensão deferida em virtude do efeito multiplicador da decisão. Superveniente decisão, em repercussão geral, do RE 572.762 no sentido da decisão de origem. A manutenção da decisão agravada implica impedir o acesso do agravante a recursos que este Tribunal já decidiu serem seus de pleno direito. Agravo regimental provido. (SS 2336 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07-04-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-02 PP-00260)
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