JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 397.227

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
13/08/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 397.227, Rel. AYRES BRITTO, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 13/08/2010

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA ALUSIVA AOS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. 1. A discussão em torno dos limites objetivos da coisa julgada pertence ao plano infraconstitucional. Precedentes: AIs 639.002-AgR, da relatoria do ministro Menezes Direito; 667.691-AgR, da relatoria do ministro Celso de Mello; 702.182-AgR, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski; e 735.268-AgR, da relatoria da ministra Cármen Lúcia. 2. Incide, de mais a mais, a Súmula 279/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (RE 397227 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-149 DIVULG 12-08-2010 PUBLIC 13-08-2010 EMENT VOL-02410-03 PP-00639)
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