JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 780.975

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 780.975, Rel. AYRES BRITTO, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS SUSCITADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CONTROVÉRSIA ALUSIVA AOS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. 1. Os temas constitucionais suscitados no apelo extremo não foram objeto de análise prévia e conclusiva pela Instância Judicante de origem. Pelo que incidem as Súmulas 282 e 356 desta nossa Corte. 2. A discussão em torno dos limites objetivos da coisa julgada pertence ao plano infraconstitucional. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 780975 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-12 PP-02792)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 790.672

Primeira Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 03/08/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS SUSCITADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CONTROVÉRSIA ALUSIVA AOS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. 1. Os temas constitucionais suscitados no apelo extremo não foram objeto de análise prévia, e conclusiva, pela Instância Judicante de origem. Pelo que incidem as Súmulas 282 e 356 desta nossa Corte. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 790672 AgR, Relator…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 835.977

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 28/08/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Ausência de prequestionamento da matéria constitucional suscitada. Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Limites objetivos da coisa julgada. Análise de norma infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 835977 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJ…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 852.672

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 28/02/2012

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. LIMITES DA COISA JULGADA. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO. I – Como tem consignado o Tribunal, por meio da Súmula 282, é inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Ademais, não opostos embargos declaratórios para suprir a omissão, é inviável o recurso, a teor da Súmula 356 …

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 791.023

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 26/10/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIA ATINENTE AOS LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. SÚMULAS 279 E 283 /STF. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem, no tocante aos limites objetivos e subjetivos da coisa julgada, demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie. Providência vedada neste momento processual. 2. Inci…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 639.238

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 27/08/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. SÚMULA 279/STF. A questão alegada no recurso extraordinário não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. De todo modo, o exame da alegação pressuporia uma nova apreciação dos fatos e do seu enquadramento à legislação processual que disciplina, de forma espe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.