JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 551.121

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
25/06/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 551.121, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 25/06/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.Trabalhista. Pressupostos de admissibilidade de recursos de competência das diversas cortes brasileiras. Matéria infraconstitucional. Precedentes. RE-RG 598.365. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 551121 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-05 PP-01012)
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