JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 608.831

Relator(a)
EROS GRAU
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2010
Data de publicação
25/06/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 608.831, Rel. EROS GRAU, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 25/06/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. Incidência, no caso, do disposto no artigo 37, § 5º, da Constituição do Brasil, no que respeita à alegada prescrição. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 608831 AgR, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 08-06-2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-06 PP-01245)
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