JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 813.536

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
14/06/2012

STF – AI 813.536, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 29/05/2012, p. 14/06/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. COLOCAÇÃO DE ASSENTOS EM FILA DE BANCO. 1. Lei municipal n. 3.259/1995. Impossibilidade de exame de norma local. Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal. 2. Valor da multa cobrada. Inviabilidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula n. 279 do Supremo Tribunal. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 813536 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 29-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 13-06-2012 PUBLIC 14-06-2012)
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