JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 245.285

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
17/09/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 245.285, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/08/2010, p. 17/09/2010

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Carta da República. (RE 245285 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-03 PP-00482)
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