JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 112.268

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
22/06/2012

STF – HC 112.268, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 29/05/2012, p. 22/06/2012

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Penal. Júri. Crime de homicídio duplamente qualificado (CP, art. 121, § 2º, II e IV). Paciente condenado por homicídio privilegiado, em razão de motivo de relevante valor moral (CP, art. 121, § 1º). Apelação do Ministério Público sob fundamento de que a sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos. Recurso provido para determinar a submissão do réu a novo julgamento pelo júri. Violação da soberania dos veredictos. Não ocorrência. Reexame do contexto fático-probatório. Inviabilidade. Ordem denegada. 1. A aferição da tese do privilégio por motivo de relevante valor moral, fundada em prova oral favorável ao paciente, exige aprofundamento do exame do acervo fático-probatório da causa, inviável em sede de habeas corpus. Precedentes. 2. Writ denegado. (HC 112268, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 21-06-2012 PUBLIC 22-06-2012)
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